NR 22: quais são as regras de segurança do trabalho na mineração?

NR 22 Mineração

Índice

Neste artigo vamos abordar o que é a NR 22 e como funciona a regulamentação das operações no setor de mineração. Saiba quais são as obrigações dos empregadores e trabalhadores na construção de um espaço mais seguro e com menores riscos à saúde.

Esta norma regulamentadora foi originalmente editada pela portaria nº 3.214 MTb de 08 de junho de 1978 sob o título “Trabalhos Subterrâneas” para regulamentar o inciso III do artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redigida a partir de dezembro de 1977 dada pela Lei nº. 6.514, de 22 de março, que altera o Capítulo V (Segurança e Medicina do Trabalho) do Título II da CLT.

Com o advento da NR-22, busca-se estabelecer parâmetros para melhorar as condições de trabalho na indústria de mineração, a fim de reduzir a incidência de doenças ocupacionais e acidentes.

Desde sua publicação, a norma passou por extensas revisões em 1999 com nova redação, e ocasionalmente mudou desde então. Continue a leitura!

O que é a NR 22?

Além dos direitos e obrigações de empregadores e empregados, a NR nº 22 também trata da segurança e saúde dos locais de trabalho associados à mineração em solo brasileiro.

De acordo com a Portaria SIT nº 787, a norma é setorial, ou seja, regulamenta a execução do trabalho em um determinado setor ou atividade, no caso a mineração.

Outros códigos regulatórios são de abrangência mais ampla, mas a NR 22 parece servir de guia para as atividades, dada a especificidade e os perigos da indústria de mineração.

Revisões na NR 22

A primeira revisão foi realizada por meio de negociações tripartites, iniciadas em 1997, finalizadas em 1999 e iniciadas em 21 de abril de 2000.

O novo texto é baseado na Diretiva da Comunidade Europeia, legislação espanhola e sul-africana. Estados dos EUA, regulamentação francesa, regulamentação da mineradora brasileira, legislação mineral do DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral) e Convenção da OIT nº 176 (OIT) sobre Segurança e Saúde em Minas também fizeram parte.

Essas mudanças ajudam a atualizar muitos aspectos técnicos já ultrapassados associados às etapas da indústria de mineração brasileira. Incluindo não apenas minas a céu aberto e subterrâneas, mas também mineração e atividades relacionadas, como beneficiamento e pesquisa mineral.

Direito de objeção dos trabalhadores

Nessa mudança, a norma traz maior clareza sobre as responsabilidades de empregadores e trabalhadores, além de especificar explicitamente o direito de objeção dos trabalhadores em Saúde e Segurança Ocupacional (SST) pela primeira vez.

Com isso, ficam impossibilitados de realizar atividades em condições que representem risco à segurança e à saúde, sendo obrigação do empregador interromper o trabalho quando o trabalhador solicitar.

Embora possa parecer extremo, esse direito surgiu na legislação de vários países consultados para atualizar a norma, e está incluído na Convenção da OIT nº 176, que o Brasil ratificou em 2006.

Mas as mudanças não param por aí. As empresas agora precisam preparar um plano de gerenciamento de riscos (PGR) que leve em consideração os riscos do setor e as ações para eliminá-los ou controlá-los.

A NR 22 passou a exigir a criação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho em Mineração (CIPAMIN) para qualquer empresa com mais de 15 trabalhadores.

Como resultado, eles podem se organizar de forma autônoma no campo, assumindo um papel ativo e responsabilidade no controle de riscos no espaço de trabalho.

Isso quebra o princípio de paridade da NR nº 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), pois na NR 22 somente o Presidente da CIPAMIN será indicado pelo empregador, todos os demais deverão ser eleitos pelos empregados.

Prevenção de Silicose

A revisão de 1999 também determinou perfuração úmida para prevenir a silicose, uma forma inflamatória e nodular de lesões nodulares nos lobos superiores dos pulmões que são particularmente comuns em trabalhadores de mineração.

A NR 22 incorpora as diretrizes do National Institute of Occupational Safety and Health (NIOSH) para avaliação da exposição a poeira mineral.

Diretrizes para calcular as taxas de fluxo de ar fresco para sistemas de ventilação de minas também foram desenvolvidas, levando em consideração muitas variáveis ​​e garantindo subsídios para que as empresas estabeleçam programas consistentes de prevenção da silicose.

Em relatório, a FUNDACENTRO estimou que cerca de 3.000 pessoas morreram da doença entre 1980 e 2017.

Os anos de 2014, 2015 e 2019 tiveram novas mudanças, sendo as duas últimas baseadas em rompimentos de barragens em Mariana/MG e Brumadinho/MG. Referem-se a itens específicos de projeto, construção, manutenção e operação de instalações administrativas, habitacionais, sanitárias e recreativas na área a jusante da barragem que será afetada por inundações em caso de ruptura.

Para que serve a NR 22?

Conforme mencionado anteriormente, a NR 22 trabalha para reduzir o risco de acidentes, lesões e fatalidades na indústria de mineração.

Para entender melhor o impacto da regra, considere os dados compilados pelo Grupo de Pesquisa Geologia e Geoquímica Aplicada (GMGA), que compara os dados de 2014 e 2015 do Anuário Estatístico da Previdência Social.

Em 2014, foram 5.997 acidentes entre os 341.846 trabalhadores do setor. Em 2015, eram 4.842 dos 317.681 trabalhadores. O número médio de acidentes por 100.000 trabalhadores caiu de 1.754 para 1.524.

A redução de acidentes não só elimina perdas diretas como interrupções na atividade ou desaceleração do ritmo devido a acidentes de trabalho, mas também reduz a necessidade de indenização trabalhista por negligência e/ou responsabilidade pelos riscos causados.

Responsabilidades das empresas de mineração pela NR 22

  • – Supervisão técnica essencial de profissionais habilitados para exercer as atividades in loco;
  • Além de fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC), as empresas devem fornecer aos funcionários as qualificações, informações e treinamentos necessários para exercer suas atividades e compreender o meio ambiente;
  • Elaborar Plano de Gestão de Riscos (PGR), Plano de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e Plano de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Se um PGR for implementado, a empresa não precisa elaborar um PPRA;
  • As atividades de acompanhamento técnico realizadas, incluindo observações e intervenções propostas e implementadas, devem ser registradas em livros ou documentos específicos, mantidos na instituição e disponíveis para fiscalização e consulta;
  • O trabalho realizado pela empresa terceirizada também deve indicar um responsável pelo cumprimento da NR 22;
  • As mineradoras devem cessar qualquer atividade que exponha os trabalhadores a riscos graves e iminentes;
  • Assegurar que a interrupção de tarefas proposta pela equipe se baseie em uma análise de risco séria e iminente;
  • Fornecer às empresas terceirizadas informações e relatórios sobre riscos potenciais nas atividades planejadas.

Responsabilidades dos trabalhadores da mineração pela NR 22

  • Os trabalhadores da mineração devem zelar pela saúde e segurança própria e de terceiros, garantindo que suas ações ou omissões não causem danos ao ambiente de trabalho;
  • Devem auxiliar a empresa no cumprimento das exigências legais e regulamentares, não apenas as vigentes na NR 22, mas também as normas internas da empresa;
  • Qualquer situação constatada que prejudique a saúde e a segurança no trabalho deve ser comunicada ao superior.

Como visto no artigo a NR 22 é de suma importância para o trabalhador. E o seu cumprimento deve ser integral para evitar transtornos para o empresário e acidentes para o trabalhador.

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